Conformidade: Resolução CFM 2.314/2022 (Telemedicina), Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, em especial os Capítulos III e IX) e demais normas vigentes do Conselho Federal de Medicina sobre uso de inteligência artificial em medicina.
Ao usar o LaudoUSG, você, profissional médico cadastrado, declara compreender e concordar com os pontos abaixo.
1. Natureza da ferramenta
- O LaudoUSG é um assistente de elaboração de laudos baseado em inteligência artificial generativa (transcrição de voz e modelos de linguagem para estruturação e redação).
- O conteúdo gerado pelo LaudoUSG é minuta automatizada de laudo, sugestão automatizada de redação clínica, que requer revisão crítica, edição quando necessária e validação clínica integral por médico habilitado.
- O LaudoUSG não toma decisão diagnóstica, terapêutica ou prognóstica, não prescreve conduta, não substitui exame clínico nem avaliação direta do paciente. Qualquer hipótese, conclusão ou formulação diagnóstica eventualmente redigida pelo sistema é apenas sugestão textual sujeita à validação do médico Usuário.
2. Suas responsabilidades
Como médico Usuário, você é o único e final responsável por:
- verificar a acurácia clínica de todo conteúdo gerado pelo LaudoUSG;
- corrigir erros, omissões, imprecisões terminológicas, interpretações inadequadas ou conclusões clinicamente incorretas;
- validar e assinar o laudo final, assumindo responsabilidade profissional plena pelo conteúdo;
- comunicar adequadamente os achados ao paciente ou ao médico solicitante;
- não submeter ao LaudoUSG dados identificáveis de pacientes (veja os Termos de Uso, cláusula 5.2);
- cumprir as normas do Conselho Federal de Medicina, do seu Conselho Regional e a legislação aplicável.
3. Limitações da inteligência artificial
Você reconhece que:
- sistemas de IA generativa podem produzir resultados imprecisos, incompletos ou factualmente incorretos ("alucinações");
- a IA pode omitir achados clinicamente relevantes presentes no ditado;
- a IA pode inserir terminologia ou medidas que não correspondem ao ditado original;
- a IA pode propor conclusões diagnósticas que não são diagnósticos médicos válidos sem validação humana;
- a acurácia da IA varia conforme a qualidade do ditado, o ruído ambiente e a clareza do conteúdo de entrada.
4. Quando NÃO usar o LaudoUSG
Você não deve usar o LaudoUSG como única base para decisão clínica ou em situações em que não consiga revisar integralmente a saída antes de assinar. O LaudoUSG não deve ser usado:
- em urgência, emergência, paciente instável ou situação tempo-dependente sem validação médica direta;
- quando houver dúvida clínica relevante que exija reavaliação do exame, revisão de imagens, exame complementar ou discussão com outro profissional;
- quando a qualidade do áudio, do ditado, do texto de entrada ou do contexto clínico for insuficiente para revisão segura;
- para comunicar diagnóstico, prognóstico ou conduta ao paciente sem mediação humana;
- para substituir registro em prontuário, consentimento informado, sigilo profissional ou deveres éticos do médico;
- quando o paciente ou a instituição recusar o uso de IA em contexto no qual tal recusa deva ser respeitada.
5. O que o LaudoUSG NÃO faz
- Não realiza diagnóstico clínico;
- não substitui o exame ultrassonográfico nem o juízo do médico examinador;
- não armazena dados identificáveis de pacientes (por design: o Usuário não deve inseri-los);
- não armazena imagens de ultrassonografia;
- não envia o laudo ao paciente, ao SUS ou a qualquer sistema externo automaticamente;
- não pratica medicina.
6. Conformidade regulatória
O LaudoUSG é desenvolvido em conformidade com:
- Resolução CFM 2.314/2022, que define e disciplina a Telemedicina;
- demais normas do Conselho Federal de Medicina aplicáveis ao uso de inteligência artificial em medicina, conforme regulamentação vigente;
- Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), em especial: Capítulo III, Responsabilidade profissional, que veda ao médico "deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou" (art. 4º); e Capítulo IX, Sigilo profissional, que veda ao médico "revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão" (art. 73);
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
7. Aceitação
No app, ao tocar em "Entendi e aceito", você declara ter lido, compreendido e aceito integralmente este Disclaimer, bem como os Termos de Uso e a Política de Privacidade.
A não aceitação impede o uso da ferramenta para geração de laudos.
